
Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará
Comissão Eleitoral
Comunicação nº 03, de 25 de março de 2011
A Comissão Eleitoral,
Considerando as determinações do Estatuto Social do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará no que tange a disciplina do processo eleitoral;
Considerando o artigo 51 do referido Estatuto que trata da produção de lista de associados aptos a votarem, com entrega às chapas concorrentes de cópia da mesma;
Considerando a recusa da direção do Sindicato em fornecer a esta Comissão Eleitoral tempestivamente os dados dos associados aptos a votarem, conforme determina os artigos 41 e 42 do Estatuto;
COMUNICA:
Art. 1° - O processo eleitoral do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará terá a participação de todos os(as) associados(as) que atendam às exigências dos artigos 41 e 42 do Estatuto, estando quites com as mensalidades até 15 dias antes da eleição, ou seja, devem ter realizado sua contribuição até o dia 17/03/2011;
Art. 2º - A eleição para a Direção do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará está mantidas para o dia 01/04/2011, das 08:00 horas às 19:00 horas nas dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deodoro de Mendonça;
Art. 3º - Diante da recusa da Direção Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará, em cumprir as disposições estatutárias (Art. 51), no fornecimento da relação dos(as) associados(as) e visando a lisura, a transparência, bem como salvaguardar o processo em curso, a Comissão Eleitoral delibera acatar o recebimento da lista no prazo transgredido pela presidência do Sindicato, porém informa que os associados eleitores deverão apresentar o comprovante de pagamento da referida contribuição sindical para assegurar o seu direito, na ocasião do voto;
Art. 4º - Fica a Diretoria do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará conclamada a prestar contas dos pagamentos das mensalidades realizadas junta a sua Tesouraria, remetendo o relatório circunstanciado à esta Comissão Eleitoral informando o nome dos associados que recolheram suas contribuições, cujo montante total deve ter sido recolhido à conta corrente do Sindicato até o dia imediatamente posterior a data limite, ou seja 18/03/2011, o que igualmente deve ser comprovado;
Art. 5º - De igual maneira, a lista de eleitores que realizaram pagamento via depósito em conta corrente deverá se fazer acompanhar do extrato bancário. Tais medidas permitirão à Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, esclarecer a opinião pública acerca da legalidade da condição dos eleitores;
Art. 6º - A Comissão Eleitoral esclarece que esta medida se justifica pela dificuldade gerada pela recusa da Diretoria do Sindicato dos Sociólogos do Estado do Pará em fornecer a listagem referida e pelo exíguo tempo para análise da situação de cada sindicalizado;
Art. 7º - A Comissão Eleitoral assegurará a todo(a) associado(a) que se achar quite de acordo com o Estatuto (Art. 42) o direito ao voto em separado;
Art. 8º - A Comissão Eleitoral publicará no dia 28 de março de 2011 a relação nominal dos(as) associados(as) em condições de votar, que será fixada na Secretária da Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL SINSEP
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