Estudo de Defesa e Relações Internacionais - E D R I, busca aprofundar no estado do Conhecimento em Defesa Nacional e Relações Internacionais no debate entre diversas opiniões da área com uma perspectiva teórico-estratégico referenciado no desenvolvimento dos fatos atuais acesse: https://www.facebook.com/groups/defesanaamazonia/.
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segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Pesquisas eleitorais para o Plebiscito no Pará
As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos plebiscitos que tratam da divisão do Estado do Pará e da criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós deverão registrar cada pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral do Pará a partir do dia 13 de setembro de 2011 e em até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa é uma exigência estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na Resolução-TSE nº 23.350/2011.
As entidades e empresas devem ter cadastro no Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível na página da Internet do TRE/PA. Apenas mediante o PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (art. 4º da Resolução-TSE nº 23.350/2011).
A Justiça Eleitoral publica, na Internet e nos locais de costume, o aviso de registro de pesquisa eleitoral, para conhecimento geral.
Tanto os avisos quanto as informações das pesquisas registradas podem ser consultados aqui.
Os avisos ficam disponíveis por 30 dias.
IMPORTANTE
Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizam as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é apenas uma: dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias e do Ministério Público.
Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas
Consulta às pesquisas registradas
Consulta aos Avisos de Registro de Pesquisa
www.tse.gov.br
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