terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Nova Política de Defesa Nacional

Foi assinado pelo presidente da República o Decreto 5.484, de 30/06/2005, aprovando a nova Política de Defesa Nacional (PDN). Este decreto determina também que os órgãos da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional. Voltada preponderantemente para ameaças externas, a nova PDN inclui uma parte política (que trata dos conceitos, do ambiente internacional e nacional e dos objetivos da defesa) e uma parte estratégica (que aborda as orientações e diretrizes). Define segurança como "a condição que permite ao país a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização de seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais". Defesa Nacional é "o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas". A análise do ambiente estratégico dá ênfase à instabilidade, à assimetria de poder e às novas ameaças à segurança dos Estados. Cita a Amazônia e o Atlântico Sul, além dos centros de capacitação e poder do país, como áreas prioritárias para a nossa defesa. Condena o terrorismo e enfatiza a intensificação da cooperação internacional com os países da América do Sul e da África, assim como os de língua portuguesa. Os objetivos da Defesa Nacional estão relacionados com a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; os interesses nacionais e das pessoas, dos bens e dos recursos brasileiros no exterior; a coesão e a unidade nacionais; a estabilidade regional; a paz e a segurança internacionais; e a maior projeção externa e inserção do Brasil nos processos decisórios mundiais. As orientações estratégicas caracterizam uma vertente preventiva e uma vertente reativa da Defesa Nacional. Destacam a capacitação do Brasil no campo da defesa; o desenvolvimento e a integração regional da indústria de defesa; o fortalecimento da presença militar e da efetiva ação do Estado na Amazônia; os meios para vigilância e defesa das águas jurisdicionais brasileiras e segurança das linhas de comunicação marítimas; e a capacidade de vigilância, controle e defesa do espaço aéreo. Embora admitam o emprego das Forças Armadas contra ameaças internas, visando à preservação da soberania e da unidade nacionais, afirmam que o seu emprego na garantia da lei e da ordem ocorre de acordo com legislação específica. Destacam a necessidade de estruturas de segurança contra ações terroristas e ataques cibernéticos; de uma mentalidade de defesa na sociedade brasileira; e de recursos para o preparo e o emprego das Forças Armadas. Ao final, encontram-se 26 diretrizes estratégicas para a consecução dos objetivos da Defesa Nacional. Tais diretrizes não nomeiam inimigos ou ameaças, e sim uma lista de vulnerabilidades estratégicas do Brasil, com ênfase na expressão militar, as quais deverão ser progressivamente eliminadas. Diante da incerteza atual e da dificuldade em definir com precisão os interesses nacionais e identificar as ameaças externas a tais interesses, a definição das estratégias e dos meios para a Defesa Nacional deve basear-se na identificação das vulnerabilidades estratégicas do país. No meio civil brasileiro, é comum a idéia errônea de que qualquer discussão em torno da Defesa Nacional deve começar pela identificação dos prováveis inimigos. A nova PDN pode ser mais explícita que a anterior (divulgada em 1996), mas permanece como um documento ostensivo de caráter geral e abordagem genérica. "Nomear inimigos potenciais é fazer inimigos reais", como afirmou o líder indiano Jawaharlal Nehru. Eduardo Ítalo PesceEspecialista em Relações Internacionais, diretor de Estudos de Defesa no Núcleo de Estudos Estratégicos da UFF e professor no Centro de Produção da Uerj.

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